Regulamento - CBTri
11.0 - Dos Recursos
11.1 - Regras Gerais
11.1.1 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
- O “Recurso” é uma reclamação formal de uma Federação contra a conduta de um
outro competidor, árbitro ou ainda contra condições de competição;
- Em primeira instância, o “Recurso” será encaminhado ao Júri de Competição;
- Recursos somente poderão ser apresentados pelo representante da Federação, em
formulário próprio, e entregues ao Diretor de Competição - DC;
- O DP, caso o “Recurso” não se enquadre no critério de “Validade de um Recurso”
poderá indeferi-lo sem ter a necessidade de encaminhá-lo ao Júri de Competição;
- “Recursos” referentes à inegibilidade de um competidor deverão ser entregues ao
DP. O Competidor afetado poderá competir. A decisão do recurso será tomada antes
do anúncio do resultado final;
- “Recursos” de um competidor contra outro, sobre equipamentos utilizados na competição
ou contra a arbitragem devem ser entregues ao DP no máximo 30 minutos após a chegada
do último atleta;
- “Recursos” referentes ao percurso devem ser entregues ao DP até 120 minutos após
o Congresso Técnico ou 24 horas antes da largada da Competição;
- “Recursos” contra a Cronometragem devem ser entregues ao DP, até 30 minutos após
a apresentação dos resultados extra-oficiais;
- A Federação poderá recorrer, em segunda instância, sobre a decisão do Júri de
Competição;
- A Federação terá um prazo máximo de 14 dias para recorrer, em segunda instância,
sobre a decisão do Júri de Competição;
- Para encaminhar um “Recurso” para a segunda instância, a Federação deverá enviar
um ofício ao Presidente da CBTri requerendo o encaminhamento, anexando ao mesmo o
Formulário para Recurso;
11.1.2 – SEGUNDA INSTÂNCIA
À Comissão Disciplinar, segunda instância de julgamento da CBTri, formada por 5
(cinco) membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e, que por estes
serão indicados (STJD), cabe julgar todos os “Recursos” que assim segue:
- Os “Recursos” somente serão julgados pela “Comissão Disciplinar” após terem sido
analisados e julgados, em primeira instância, pelo Júri de Competição;
- O “Recurso” deverá ser encaminhado ao Presidente da CBTri em um máximo de 14 dias
após decisão do julgamento em primeira instância;
- Junto ao encaminhamento deve ser enviado o Formulário para Recurso devidamente
preenchido;
- A Federação poderá recorrer, em terceira instância, sobre a decisão da Comissão
Disciplinar;
- A Federação terá um prazo máximo de 14 dias para recorrer, em terceira instância,
sobre a decisão da Comissão Disciplinar;
- Para encaminhar um “Recurso” para a terceira instância, a Federação deverá enviar
um ofício ao Presidente da CBTri requerendo o encaminhamento, anexando ao mesmo o
Formulário para Recurso;
11.1.3 - TERCEIRA INSTÂNCIA
O STJD, terceira instância de julgamento da CBTri, é formado por 9 (nove) membros,
sendo:
- 2 (dois) indicados pela CBTri;
- 2 (dois) indicados pelas Federações;
- 2 (dois) indicados pela OAB;
- 1 (um) representante dos árbitros, por estes indicados;
- 2 (dois) representantes dos atletas, por estes indicados.
Ao STJD cabe julgar todos os “Recursos” conforme segue:
- Os “Recursos” somente serão julgados pela “STJD”, após, em segunda instância,
terem sido analisados e julgados pela Comissão Disciplinar;
- O “Recurso” deverá ser encaminhado ao Presidente da CBTri em um máximo de 14 dias
após decisão do julgamento em segunda instância;
- Junto ao encaminhamento deve ser enviado o Formulário para “Recurso” devidamente
preenchido;
Índice do Regulamento - CBTri