Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2012
10.0 - Da Disciplina e das Penalizações
10.7 - Expulsão
Esta penalidade só pode ser declarada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o atleta penalizado não mais poderá participar de competições sancionadas pela CBTri, pelas entidades a ela filiadas direta ou indiretamente, ou ainda de competições promovidas por Federações Nacionais filiadas a ITU .