Regulamento - CBTri
10.0 - Da Disciplina e das Penalizações
10.6 - Suspensão
Essa penalidade significa que o atleta não poderá participar de competições
sancionadas pela CBTri ou de competições sancionadas pelas entidades direta ou
indiretamente filiadas a ela, bem como de competições promovidas por outras
Federações Nacionais filiadas à ITU durante o período de suspensão estabelecido.
- Um competidor será suspenso por (mas não limitado a):
I. Conduta não desportiva;
II. Fraude, isto é, entrar com um nome ou idade que não seja a do atleta, falsificando
uma declaração, ou dando uma informação falsa;
III. Violações repetidas das regras da CBTri ;
IV. Uso de substância ou práticas que artificialmente aumentem a performance
(doping);
V. Outros atos não especificados neste Manual e devidamente avaliados pelo STJD,
em caso de Campeonatos Nacionais e, TJD, em caso de Campeonatos Estaduais.
- O atleta poderá ser suspenso pelo Júri de Competição por um prazo não superior
a 15 (quinze) dias, tempo suficiente para a convocação da Comissão Disciplinar, que,
em segunda instância, avaliará a punição e, determinará a duração da suspensão.
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