Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2012
Regulamento - CBTri
10.0 - Da Disciplina e das Penalizações
10.2 - Notificação
- Deve ser feita a notificação quando:
I. A violação da regra parece não intencional e pode ser corrigida após a
notificação;
II. Um árbitro perceber que a violação está para acontecer;
III. O competidor esteja fazendo uso abusivo da linguagem.
- Não é obrigatório que um árbitro notifique um atleta antes da desqualificação;
- O propósito de uma notificação é alertar os atletas sobre possíveis violações
de regras e promover uma atitude preventiva;
- O árbitro transmite a notificação verbalmente ou por meio de um apito. Em seguida
ele fala o número do atleta notificado e mostra o cartão amarelo. O número do atleta
notificado é anotado;
- Se um árbitro não conseguir transmitir a notificação durante a etapa que ocorreu
a irregularidade, esta poderá ser feita a qualquer momento da competição;
- Quando um atleta for advertido com cartão amarelo, deverá parar de uma maneira
segura e seguir as instruções do árbitro. Na etapa do ciclismo o atleta que for
punido com Parada Obrigatória terá que desmontar de sua bicicleta em local determinado
pelo árbitro, colocando os dois pés no chão de um mesmo lado da bicicleta e aguardar
o sinal do árbitro para que possa montar na bicicleta e seguir na competição. A Parada
Obrigatória poderá ser cobrada quando o atleta estiver fazendo sua transição.
- Caso o árbitro não tenha condições de penalizar o atleta durante a competição,
esta penalização poderá ser aplicada através do acréscimo de tempo ao tempo final
do atleta, conforme avaliação do Árbitro Geral da Competição.
Índice do Regulamento - CBTri
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