Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2012
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º - A FTERJ é uma entidade sem vinculação de qualquer natureza partidária, política ou religiosa, sem preconceito ou discriminação de raça, cor ou sexo.
Art. 52º - As rendas e recursos financeiros obtidos pela FTERJ, serão empregados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 53° - As Resoluções da FTERJ serão dadas a conhecimento de suas Filiadas e seus respectivos atletas através de Circular enviada por meio eletrônico ou publicadas em página da FTERJ na Internet, entrando em vigor a partir da data de sua publicação ou de quando for determinado pela Resolução.
Art. 54° - Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva, devendo as alterações estatutárias daí decorrentes ser desde logo introduzidas pela Presidência da FTERJ neste Estatuto, submetendo-se tais alterações à apreciação da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim em até 180 (cento e oitenta) dias da introdução de tais alterações, respeitado o quorum especial exigido.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55° - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 2 de Março de 2006, e entrará em vigor depois de registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 56° - Na data de aprovação deste Estatuto, estavam filiadas à FTERJ as seguintes instituições: Associação de Ciclistas Cicle-Rio, Grajaú Tênis Clube e Clube Orfeão Portugal.
Rio de Janeiro, 03 de Março de 2006.
Sergio Vieira dos Santos
Presidente da Assembléia
Carlos Antonio Fernandes do Couto
Secretário da Assembléia